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A Anatel publicou hoje, 27, decisão que resgata os acórdãos de  nº 327, de 13 de novembro de 2023, e nº 44, de 22 de fevereiro de 2024, ambos do Conselho Diretor da Anatel, que indeferiram o pedido de anuência prévia para a multinacional Plintron do Brasil assumir o controle da Surf Telecom. Essa é mais uma reviravolta no caso, visto que depois que a agência reguladora havia proferido a sua decisão, assegurando a manutenção do controle da operadora para o grupo nacional Maresias, após recurso à justiça, a Plintron havia conquistado o direito à anuência da Anatel em maio de 2024.

Mas, por meio de circuito deliberativo em 24 de dezembro, o conselho diretor da Anatel, por unanimidade, decidiu:

a) restabelecer os efeitos dos Acórdãos nº 327, de 13 de novembro de 2023, e nº 44, de 22 de fevereiro de 2024, ambos do Conselho Diretor da Anatel, que indeferiram o pedido de anuência prévia;

b) declarar prejudicado o pedido de prorrogação da anuência prévia apresentado pela Plintron do Brasil Participações e Investimentos Ltda., por meio da Petição SEI nº 12794618, de 25 de outubro de 2024, reiterado pela Petição SEI nº 12800011, de 28 de outubro de 2024; e

c) tornar sem efeito o Acórdão nº 125, de 16 de maio de 2024.

As razões para o indeferimento do pedido de anuência prévia, enumerados pela Anatel em sua primeira decisão, estão calcados no fato de que haveria ” risco à prestação do serviço em virtude da constatação de afronta intencional e direta aos direitos dos usuários do serviço de telecomunicações e sua possível manutenção após a realização da operação societária”.

Após a obtenção de liminar na justiça, a Anatel concedeu em 16 de maio de 24  a anuência para que a Plintron do Brasil se tornasse a controladora da operadora Surf Telecom. Entre os argumentos apresentados à justiça, a multacional alegava que  liminar assegurava a  entrada no “bloco de controle” da Surf sem qualquer reflexo sobre a prestação do serviço.

Em resposta à essa decisão, o grupo Maresias informava que acreditava na reversão da decisão liminar e revisão futura do acórdão, o que se efetivou com a publicação de novo acórdão pelo regulador no dia de hoje.

 

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