A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI) da Câmara dos Deputados aprovou, em reunião deliberativa extraordinária realizada hoje, 2 de abril, o parecer favorável ao Projeto de Lei 6236/2016, que proíbe o bloqueio de aplicativos de mensagens instantâneas, como WhatsApp e Telegram sem prévia autorização judicial. O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em caráter conclusivo.
A proposta altera o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) para incluir entre os direitos dos usuários a vedação ao bloqueio de aplicações de mensagens de uso público geral, salvo por decisão da Justiça.
“Com essa medida, buscamos eliminar a prática abusiva das prestadoras de serviços de conexão e dos provedores de aplicações, que frequentemente bloqueiam integralmente contas de usuários com base em denúncias isoladas, sem critérios de verificação adequados”, diz ao relatório da deputada Nely Aquino (Pode-MG).
Além disso, o texto aprovado incorpora um novo dispositivo que obriga os provedores a oferecer mecanismos de restrição individualizada, como a possibilidade de opt-out para usuários que não desejem receber determinadas comunicações.
Aquino sustenta que o bloqueio de plataformas como resposta a infrações isoladas viola princípios constitucionais de liberdade de expressão e comunicação. A relatora também critica práticas consideradas abusivas por parte dos provedores, como o banimento de contas com base em denúncias automatizadas, sem critérios transparentes e direito à contestação.
“A medida busca assegurar que penalidades por eventuais abusos sejam aplicadas de forma proporcional, sem prejudicar a totalidade dos usuários”, afirmou Nely Aquino. O texto substitutivo também prevê que os usuários sejam informados quando destinatários optarem por não receber mensagens de determinados remetentes, reforçando o controle individual sobre comunicações digitais.
O parecer cita precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403, que considerou desproporcional o bloqueio integral de aplicativos como meio de coercibilidade contra as empresas. A decisão do STF tem sido usada como referência para limitar ações judiciais que resultem na interrupção de serviços digitais amplamente utilizados.
O Brasil é o segundo maior mercado mundial do WhatsApp, com cerca de 147 milhões de usuários, o equivalente a 99% da população com acesso à internet. O impacto de bloqueios, ainda que temporários, é considerado significativo tanto do ponto de vista social quanto econômico, o que tem motivado a discussão sobre mecanismos alternativos de regulação e responsabilização.
Caso o projeto seja aprovado também pela CCJC, poderá seguir diretamente ao Senado, por tramitar em caráter conclusivo.
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